quinta-feira, 29 de setembro de 2016

O que é permitido na propaganda eleitoral nos últimos dias de campanha


Calendário Eleitoral



dias antes - Quinta-feira
• Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

• Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas

• Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.
dias antes - Sexta-feira
• Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral

• Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo
dia antes - Sábado
• Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral. Lembrando que o eleitor pode votar com qualquer documento oficial com foto, tal como RG, Passaporte, Carteira de trabalho

• Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas

• Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos

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